REGULAMENTO TORCEDOR OURO
Em vigor desde 27/10/2026.
TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO GRÊMIO FBPA
ASSOCIADO CONTRIBUINTE - Sócio Torcedor Ouro
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a associação ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e a vinculação ao respectivo Quadro Social, mantendo com o Clube uma relação associativa, na categoria de Associado Contribuinte (“ASSOCIADO(A)”), na forma do artigo 7º e 26º e seguintes do Estatuto Social, com as condições previstas também neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – As vantagens exclusivas do Sócio Torcedor Ouro serão expostas e descritas nas regras de sua respectiva modalidade associativa.
Parágrafo Segundo – Os benefícios e as vantagens exclusivas do Sócio Torcedor Ouro poderão ser alterados pelo Grêmio, imotivadamente, a qualquer momento, sendo a comunicação aos associados desta modalidade realizada com antecedência via e-mail ou aviso na área específica do site do Clube na internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – Fica ao(à) ASSOCIADO(A) garantido os direitos e sujeito ao cumprimento dos deveres previstos no ordenamento jurídico interno do Clube, tais como, mas não limitando, Estatuto Social, ao Regimento Interno, Código de Ética do Clube e às regras de sua respectiva modalidade associativa, devendo pagar as taxas e contribuições nos valores estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Primeiro – A condição de ASSOCIADO(A) é individual, intransferível e não comporta dependentes.
Parágrafo Segundo – Ao final da presente associação o(a) ASSOCIADO(A) encerrará sua vinculação com o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, não sendo possibilitada a transferência para outra Categoria ou Classe associativa, podendo ser modificado por políticas ou novas regras estabelecidas pelo Conselho de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AQUISIÇÃO DO INGRESSO – A condição de ASSOCIADO(A) estabelecida no presente instrumento prevê, exclusivamente, a preferência na aquisição de ingressos disponíveis aos eventos esportivos (jogos e treinos) realizados na Arena do Grêmio (Arena), pelas equipes profissionais e amadoras do Clube, mediante identificação biométrica.
Parágrafo Primeiro – Ao(à) ASSOCIADO(A) será concedido desconto para seu ingresso nos eventos esportivos, nas condições estabelecidas pelo Clube.
Parágrafo Segundo – O desconto e as condições de pagamento serão fixados pelo Conselho de Administração, para cada Campeonato, Torneio ou equivalente, e poderão ser diferenciados para cada setor da Arena.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS – O GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com os fundamentos legais previstos em lei, consentido o(a) ASSOCIADO(A), ao assinar este documento, de forma livre, informada e inequívoca, que o Grêmio utilize e realize o tratamento dos dados pessoais, incluindo nome, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, estado civil, nacionalidade, profissão, data de nascimento, idade, imagem pessoal, para as seguintes finalidades: (i) Gerir os dados cadastrais junto à área de sócios do Clube, que abrange todas as necessidades institucionais do Clube; (ii) Desenvolver segmentações e fornecer produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, para fins de melhorar sua experiência enquanto sócio, com envio de comunicações; (iii) Confirmar para empresas parceiras seu cadastro junto ao Quadro Social do Grêmio, a fim de utilizar os benefícios próprios da modalidade associativa a que se vincula.
Parágrafo Primeiro – O Grêmio poderá compartilhar os dados pessoais relacionados acima com parceiros diretamente envolvidos na operacionalização das finalidades descritas, bem como em virtude de lei e/ou ordem judicial. Todas as partes são contratualmente obrigadas a deveres de sigilo e confidencialidade, bem como à estrita observância à Política de Privacidade do Grêmio.
Parágrafo Segundo – O Grêmio manterá sob sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação vigente. Informações extras poderão ser buscadas através do e-mail dpo@gremio.net e/ou na Política de Privacidade do Clube.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACESSO AO ESTÁDIO – O acesso à Arena será concedido única e exclusivamente mediante identificação biométrica facial, nos termos da legislação vigente quanto ao acesso em arenas esportivas.
Parágrafo Primeiro – Os dados pessoais serão coletados no momento da associação, devendo, oportunamente, o(a) ASSOCIADO(A) coletar sua biometria facial, em espaço indicado pelo Grêmio ou por um parceiro terceiro. O material coletado poderá, eventualmente, ser compartilhado com terceiros para a finalidade específica de viabilizar o acesso aos jogos do Clube.
Parágrafo Segundo – No ato da associação, será emitida Carteira virtual no aplicativo do Grêmio, a qual será utilizada para acesso ao setor contratado apenas em hipóteses excepcionais – caso em que o Clube informará previamente aos associados, uma vez que a regra. Poderá ser emitido Cartão magnético físico, que não será utilizado para acesso ao setor e deverá ser confeccionado tão somente com a solicitação por escrito do(a) associado(a) (neste caso, deverá efetuar o pagamento relativo ao custo do Cartão).
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR – Para a admissão no Quadro Social do Clube como associado(a) o(a) candidato(a) pagará o valor definido pelo Conselho de Administração do Clube a título de Taxa de Admissão, que poderá ser creditada como pagamento das mensalidades seguintes.
Parágrafo Primeiro – Caso autorizado o pagamento dos valores ora ajustados mediante o débito mensal e automático em conta corrente ou no cartão de crédito, fica estabelecido entre as partes que é de exclusiva responsabilidade do(a) ASSOCIADO(A) a verificação do lançamento mensal do débito ora ajustado junto à instituição bancária.
Parágrafo Segundo – Os valores pagos a título de Contribuição Social não são passíveis de devolução, considerando o caráter espontâneo do pagamento.
Parágrafo Terceiro – O(A) ASSOCIADO(A) integrante do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE que alterar sua modalidade associativa, terá os valores já pagos compensado, devendo adimplir, na eventualidade, as diferenças de contribuição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO – Os valores não pagos nas respectivas datas de vencimento serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M (ou índice válido) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, contados a partir do inadimplemento.
Parágrafo Primeiro – O não pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará, ainda, a suspensão automática dos benefícios associativos, independentemente de notificação ou interpelação.
Parágrafo Segundo – O não pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias implicará o desligamento do subscritor do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, facultando ao Clube o direito de disponibilizar o assento especificado neste instrumento à terceiros, sem prejuízo da cobrança dos valores até então devidos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO – As regras de cancelamento de associação, a pedido do(a) ASSOCIADO(A), estarão presentes nas regras de sua respectiva modalidade associativa disponibilizadas pelo Clube no Portal do Associado.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO(A) ASSOCIADO(A) – O(A) ASSOCIADO(A) suspenso ou excluído do Quadro Social do Clube, na forma estatutária, não poderá usufruir da utilização ora ajustada.
Parágrafo Único – Durante o período de suspensão, permanecerá a obrigação dos deveres previstos no Estatuto Social, incluindo a necessidade de manutenção do pagamento das contribuições associativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO – Considerar-se-á válida toda comunicação/notificação recebida no endereço constante no cadastro do associado, inclusive através de mensagem eletrônica no seu celular (SMS ou outro tipo de ferramenta de comunicação digital), sendo obrigatória a manutenção do endereço devidamente atualizado, assim como prevê o Estatuto Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS – Considerando que o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE é uma associação civil que tem como lei maior o Estatuto Social, as disposições do presente termo ficam sujeitas àquelas estabelecidas no Estatuto, possibilitando posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORO – As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - RS, para a resolução de demandas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas. ASSOCIADO(A) GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE