Grêmio Sócio

Transparência

Termos de Adesão

Cada plano tem o seu termo, com as regras de adesão, pagamento, cancelamento e benefícios.

REGULAMENTO TORCEDOR OURO

Em vigor desde 27/10/2026.

TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO GRÊMIO FBPA

ASSOCIADO CONTRIBUINTE - Sócio Torcedor Ouro

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a associação ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e a vinculação ao respectivo Quadro Social, mantendo com o Clube uma relação associativa, na categoria de Associado Contribuinte (“ASSOCIADO(A)”), na forma do artigo 7º e 26º e seguintes do Estatuto Social, com as condições previstas também neste instrumento.

Parágrafo Primeiro – As vantagens exclusivas do Sócio Torcedor Ouro serão expostas e descritas nas regras de sua respectiva modalidade associativa.

Parágrafo Segundo – Os benefícios e as vantagens exclusivas do Sócio Torcedor Ouro poderão ser alterados pelo Grêmio, imotivadamente, a qualquer momento, sendo a comunicação aos associados desta modalidade realizada com antecedência via e-mail ou aviso na área específica do site do Clube na internet.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – Fica ao(à) ASSOCIADO(A) garantido os direitos e sujeito ao cumprimento dos deveres previstos no ordenamento jurídico interno do Clube, tais como, mas não limitando, Estatuto Social, ao Regimento Interno, Código de Ética do Clube e às regras de sua respectiva modalidade associativa, devendo pagar as taxas e contribuições nos valores estabelecidos pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro – A condição de ASSOCIADO(A) é individual, intransferível e não comporta dependentes.

Parágrafo Segundo – Ao final da presente associação o(a) ASSOCIADO(A) encerrará sua vinculação com o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, não sendo possibilitada a transferência para outra Categoria ou Classe associativa, podendo ser modificado por políticas ou novas regras estabelecidas pelo Conselho de Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AQUISIÇÃO DO INGRESSO – A condição de ASSOCIADO(A) estabelecida no presente instrumento prevê, exclusivamente, a preferência na aquisição de ingressos disponíveis aos eventos esportivos (jogos e treinos) realizados na Arena do Grêmio (Arena), pelas equipes profissionais e amadoras do Clube, mediante identificação biométrica.

Parágrafo Primeiro – Ao(à) ASSOCIADO(A) será concedido desconto para seu ingresso nos eventos esportivos, nas condições estabelecidas pelo Clube.

Parágrafo Segundo – O desconto e as condições de pagamento serão fixados pelo Conselho de Administração, para cada Campeonato, Torneio ou equivalente, e poderão ser diferenciados para cada setor da Arena.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS – O GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com os fundamentos legais previstos em lei, consentido o(a) ASSOCIADO(A), ao assinar este documento, de forma livre, informada e inequívoca, que o Grêmio utilize e realize o tratamento dos dados pessoais, incluindo nome, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, estado civil, nacionalidade, profissão, data de nascimento, idade, imagem pessoal, para as seguintes finalidades: (i) Gerir os dados cadastrais junto à área de sócios do Clube, que abrange todas as necessidades institucionais do Clube; (ii) Desenvolver segmentações e fornecer produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, para fins de melhorar sua experiência enquanto sócio, com envio de comunicações; (iii) Confirmar para empresas parceiras seu cadastro junto ao Quadro Social do Grêmio, a fim de utilizar os benefícios próprios da modalidade associativa a que se vincula.

Parágrafo Primeiro – O Grêmio poderá compartilhar os dados pessoais relacionados acima com parceiros diretamente envolvidos na operacionalização das finalidades descritas, bem como em virtude de lei e/ou ordem judicial. Todas as partes são contratualmente obrigadas a deveres de sigilo e confidencialidade, bem como à estrita observância à Política de Privacidade do Grêmio.

Parágrafo Segundo – O Grêmio manterá sob sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação vigente. Informações extras poderão ser buscadas através do e-mail dpo@gremio.net e/ou na Política de Privacidade do Clube.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACESSO AO ESTÁDIO – O acesso à Arena será concedido única e exclusivamente mediante identificação biométrica facial, nos termos da legislação vigente quanto ao acesso em arenas esportivas.

Parágrafo Primeiro – Os dados pessoais serão coletados no momento da associação, devendo, oportunamente, o(a) ASSOCIADO(A) coletar sua biometria facial, em espaço indicado pelo Grêmio ou por um parceiro terceiro. O material coletado poderá, eventualmente, ser compartilhado com terceiros para a finalidade específica de viabilizar o acesso aos jogos do Clube.

Parágrafo Segundo – No ato da associação, será emitida Carteira virtual no aplicativo do Grêmio, a qual será utilizada para acesso ao setor contratado apenas em hipóteses excepcionais – caso em que o Clube informará previamente aos associados, uma vez que a regra. Poderá ser emitido Cartão magnético físico, que não será utilizado para acesso ao setor e deverá ser confeccionado tão somente com a solicitação por escrito do(a) associado(a) (neste caso, deverá efetuar o pagamento relativo ao custo do Cartão).

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR – Para a admissão no Quadro Social do Clube como associado(a) o(a) candidato(a) pagará o valor definido pelo Conselho de Administração do Clube a título de Taxa de Admissão, que poderá ser creditada como pagamento das mensalidades seguintes.

Parágrafo Primeiro – Caso autorizado o pagamento dos valores ora ajustados mediante o débito mensal e automático em conta corrente ou no cartão de crédito, fica estabelecido entre as partes que é de exclusiva responsabilidade do(a) ASSOCIADO(A) a verificação do lançamento mensal do débito ora ajustado junto à instituição bancária.

Parágrafo Segundo – Os valores pagos a título de Contribuição Social não são passíveis de devolução, considerando o caráter espontâneo do pagamento.

Parágrafo Terceiro – O(A) ASSOCIADO(A) integrante do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE que alterar sua modalidade associativa, terá os valores já pagos compensado, devendo adimplir, na eventualidade, as diferenças de contribuição.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO – Os valores não pagos nas respectivas datas de vencimento serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M (ou índice válido) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, contados a partir do inadimplemento.

Parágrafo Primeiro – O não pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará, ainda, a suspensão automática dos benefícios associativos, independentemente de notificação ou interpelação.

Parágrafo Segundo – O não pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias implicará o desligamento do subscritor do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, facultando ao Clube o direito de disponibilizar o assento especificado neste instrumento à terceiros, sem prejuízo da cobrança dos valores até então devidos.

CLÁUSULA OITAVA – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO – As regras de cancelamento de associação, a pedido do(a) ASSOCIADO(A), estarão presentes nas regras de sua respectiva modalidade associativa disponibilizadas pelo Clube no Portal do Associado.

CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO(A) ASSOCIADO(A) – O(A) ASSOCIADO(A) suspenso ou excluído do Quadro Social do Clube, na forma estatutária, não poderá usufruir da utilização ora ajustada.

Parágrafo Único – Durante o período de suspensão, permanecerá a obrigação dos deveres previstos no Estatuto Social, incluindo a necessidade de manutenção do pagamento das contribuições associativas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO – Considerar-se-á válida toda comunicação/notificação recebida no endereço constante no cadastro do associado, inclusive através de mensagem eletrônica no seu celular (SMS ou outro tipo de ferramenta de comunicação digital), sendo obrigatória a manutenção do endereço devidamente atualizado, assim como prevê o Estatuto Social.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS – Considerando que o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE é uma associação civil que tem como lei maior o Estatuto Social, as disposições do presente termo ficam sujeitas àquelas estabelecidas no Estatuto, possibilitando posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORO – As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - RS, para a resolução de demandas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas. ASSOCIADO(A) GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE

REGULAMENTO TORCEDOR ONDE ESTIVER

Em vigor desde 27/10/2026.

TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO GRÊMIO FBPA

ASSOCIADO CONTRIBUINTE - Sócio Torcedor Onde Estiver

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a associação ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e a vinculação ao respectivo Quadro Social, mantendo com o Clube uma relação associativa, na categoria de Associado Contribuinte (“ASSOCIADO(A)”), na forma do artigo 7º e 26º e seguintes do Estatuto Social, com as condições previstas também neste instrumento.

Parágrafo Primeiro – As vantagens do Sócio Torcedor Onde Estiver serão expostas e descritas nas regras da modalidade associativa.

Parágrafo Segundo – Os benefícios e as vantagens exclusivas do Sócio Torcedor Onde Estiver poderão ser alterados pelo Grêmio, imotivadamente, a qualquer momento, sendo a comunicação aos(às) ASSOCIADOS(AS) desta modalidade realizada com antecedência via e-mail ou aviso na área específica do site do Clube na internet.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – Fica ao(à) ASSOCIADO(A) garantido os direitos e sujeito ao cumprimento dos deveres previstos no ordenamento jurídico interno do Clube, tais como, mas não limitando, Estatuto Social, ao Regimento Interno, Código de Ética do Clube e às regras de sua respectiva modalidade associativa, devendo pagar as taxas e contribuições nos valores estabelecidos pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro – A condição de ASSOCIADO(A) é individual, intransferível e não comporta dependentes.

Parágrafo Segundo – Ao final da presente associação o(a) ASSOCIADO(A) encerrará sua vinculação com o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, não sendo possibilitada a transferência para outra Categoria ou Classe associativa, podendo ser modificado por políticas ou novas regras estabelecidas pelo Conselho de Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS – O GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com os fundamentos legais previstos em lei, consentido o(a) ASSOCIADO(A), ao assinar este documento, de forma livre, informada e inequívoca, que o Grêmio utilize e realize o tratamento dos dados pessoais, incluindo nome, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, estado civil, nacionalidade, profissão, data de nascimento, idade, imagem pessoal, para as seguintes finalidades: (i) Gerir os dados cadastrais junto à área de sócios do Clube, que abrange todas as necessidades institucionais do Clube; (ii) Desenvolver segmentações e fornecer produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, para fins de melhorar sua experiência enquanto sócio, com envio de comunicações; (iii) Confirmar para empresas parceiras seu cadastro junto ao Quadro Social do Grêmio, a fim de utilizar os benefícios próprios da modalidade associativa a que se vincula.

Parágrafo Primeiro – O Grêmio poderá compartilhar os dados pessoais relacionados acima com parceiros diretamente envolvidos na operacionalização das finalidades descritas, bem como em virtude de lei e/ou ordem judicial. Todas as partes são contratualmente obrigadas a deveres de sigilo e confidencialidade, bem como à estrita observância à Política de Privacidade do Grêmio.

Parágrafo Segundo – O Grêmio manterá sob sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação vigente. Informações extras poderão ser buscadas através do e-mail dpo@gremio.net e/ou na Política de Privacidade do Clube.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACESSO AO ESTÁDIO – O acesso à Arena será concedido única e exclusivamente mediante identificação biométrica facial, nos termos da legislação vigente quanto ao acesso em arenas esportivas.

Parágrafo Primeiro – Os dados pessoais serão coletados no momento da associação, devendo, oportunamente, o(a) ASSOCIADO(A) coletar sua biometria facial, em espaço indicado pelo Grêmio ou por um parceiro terceiro. O material coletado poderá, eventualmente, ser compartilhado com terceiros para a finalidade específica de viabilizar o acesso aos jogos do Clube.

Parágrafo Segundo – No ato da associação, será emitida Carteira virtual no aplicativo do Grêmio, a qual será utilizada para acesso ao setor contratado apenas em hipóteses excepcionais – caso em que o Clube informará previamente aos associados, uma vez que a regra. Poderá ser emitido Cartão magnético físico, que não será utilizado para acesso ao setor e deverá ser confeccionado tão somente com a solicitação por escrito do(a) associado(a) (neste caso, deverá efetuar o pagamento relativo ao custo do Cartão).

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR – Para a admissão no Quadro Social do Clube como associado(a) o(a) candidato(a) pagará o valor definido pelo Conselho de Administração do Clube a título de Taxa de Admissão, que poderá ser creditada como pagamento das mensalidades seguintes.

Parágrafo Primeiro – Caso autorizado o pagamento dos valores ora ajustados mediante o débito mensal e automático em conta corrente ou no cartão de crédito, fica estabelecido entre as partes que é de exclusiva responsabilidade do(a) ASSOCIADO(A) a verificação do lançamento mensal do débito ora ajustado junto à instituição bancária.

Parágrafo Segundo – Os valores pagos a título de Contribuição Social não são passíveis de devolução, considerando o caráter espontâneo do pagamento.

Parágrafo Terceiro – O(A) ASSOCIADO(A) integrante do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE que alterar sua modalidade associativa, terá os valores já pagos compensado, devendo adimplir, na eventualidade, as diferenças de contribuição.

CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO – Os valores não pagos nas respectivas datas de vencimento serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M (ou índice válido) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, contados a partir do inadimplemento.

Parágrafo Primeiro – O não pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará, ainda, a suspensão automática dos benefícios associativos, independentemente de notificação ou interpelação.

Parágrafo Segundo – O não pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias implicará o desligamento do subscritor do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, facultando ao Clube o direito de disponibilizar o assento especificado neste instrumento à terceiros, sem prejuízo da cobrança dos valores até então devidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO – As regras de cancelamento de associação, a pedido do(a) ASSOCIADO(A), estarão presentes nas regras de sua respectiva modalidade associativa disponibilizadas pelo Clube no Portal do Associado.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO(A) ASSOCIADO(A) – O(A) ASSOCIADO(A) suspenso ou excluído do Quadro Social do Clube, na forma estatutária, não poderá usufruir da utilização ora ajustada.

Parágrafo Único – Durante o período de suspensão, permanecerá a obrigação dos deveres previstos no Estatuto Social, incluindo a necessidade de manutenção do pagamento das contribuições associativas.

CLÁUSULA NONA – DA COMUNICAÇÃO – Considerar-se-á válida toda comunicação/notificação recebida no endereço constante no cadastro do associado, inclusive através de mensagem eletrônica no seu celular (SMS ou outro tipo de ferramenta de comunicação digital), sendo obrigatória a manutenção do endereço devidamente atualizado, assim como prevê o Estatuto Social.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS – Considerando que o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE é uma associação civil que tem como lei maior o Estatuto Social, as disposições do presente termo ficam sujeitas àquelas estabelecidas no Estatuto, possibilitando posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORO – As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - RS, para a resolução de demandas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas. ASSOCIADO(A) GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE

REGULAMENTO TORCEDOR DIAMANTE

Em vigor desde 27/10/2026.

TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO GRÊMIO FBPA

ASSOCIADO CONTRIBUINTE - Sócio Torcedor Diamante

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a associação ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e a vinculação ao respectivo Quadro Social, mantendo com o Clube uma relação associativa, na categoria de Associado Contribuinte (“ASSOCIADO(A)”), na forma do artigo 7º e 26º e seguintes do Estatuto Social, com as condições previstas também neste instrumento.

Parágrafo Primeiro – As vantagens exclusivas do Sócio Torcedor Diamante serão expostas e descritas nas regras de sua respectiva modalidade associativa.

Parágrafo Segundo – Os benefícios e as vantagens exclusivas do Sócio Torcedor Diamante poderão ser alterados pelo Grêmio, imotivadamente, a qualquer momento, sendo a comunicação aos associados desta modalidade realizada com antecedência via e-mail ou aviso na área específica do site do Clube na internet.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – Fica ao(à) ASSOCIADO(A) garantido os direitos e sujeito ao cumprimento dos deveres previstos no ordenamento jurídico interno do Clube, tais como, mas não limitando, Estatuto Social, ao Regimento Interno, Código de Ética do Clube e às regras de sua respectiva modalidade associativa, devendo pagar as taxas e contribuições nos valores estabelecidos pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro – A condição de ASSOCIADO(A) é individual, intransferível e não comporta dependentes.

Parágrafo Segundo – Ao final da presente associação o(a) ASSOCIADO(A) encerrará sua vinculação com o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, não sendo possibilitada a transferência para outra Categoria ou Classe associativa, podendo ser modificado por políticas ou novas regras estabelecidas pelo Conselho de Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AQUISIÇÃO DO INGRESSO – A condição de ASSOCIADO(A) estabelecida no presente instrumento prevê, exclusivamente, a preferência na aquisição de ingressos disponíveis aos eventos esportivos (jogos e treinos) realizados na Arena do Grêmio (Arena), pelas equipes profissionais e amadoras do Clube, mediante identificação biométrica.

Parágrafo Primeiro – Ao(à) ASSOCIADO(A) será concedido desconto para seu ingresso nos eventos esportivos, nas condições estabelecidas pelo Clube.

Parágrafo Segundo – O desconto e as condições de pagamento serão fixados pelo Conselho de Administração, para cada Campeonato, Torneio ou equivalente, e poderão ser diferenciados para cada setor da Arena.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS – O GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com os fundamentos legais previstos em lei, consentido o(a) ASSOCIADO(A), ao assinar este documento, de forma livre, informada e inequívoca, que o Grêmio utilize e realize o tratamento dos dados pessoais, incluindo nome, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, estado civil, nacionalidade, profissão, data de nascimento, idade, imagem pessoal, para as seguintes finalidades: (i) Gerir os dados cadastrais junto à área de sócios do Clube, que abrange todas as necessidades institucionais do Clube; (ii) Desenvolver segmentações e fornecer produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, para fins de melhorar sua experiência enquanto sócio, com envio de comunicações; (iii) Confirmar para empresas parceiras seu cadastro junto ao Quadro Social do Grêmio, a fim de utilizar os benefícios próprios da modalidade associativa a que se vincula.

Parágrafo Primeiro – O Grêmio poderá compartilhar os dados pessoais relacionados acima com parceiros diretamente envolvidos na operacionalização das finalidades descritas, bem como em virtude de lei e/ou ordem judicial. Todas as partes são contratualmente obrigadas a deveres de sigilo e confidencialidade, bem como à estrita observância à Política de Privacidade do Grêmio.

Parágrafo Segundo – O Grêmio manterá sob sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação vigente. Informações extras poderão ser buscadas através do e-mail dpo@gremio.net e/ou na Política de Privacidade do Clube.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACESSO AO ESTÁDIO – O acesso à Arena será concedido única e exclusivamente mediante identificação biométrica facial, nos termos da legislação vigente quanto ao acesso em arenas esportivas.

Parágrafo Primeiro – Os dados pessoais serão coletados no momento da associação, devendo, oportunamente, o(a) ASSOCIADO(A) coletar sua biometria facial, em espaço indicado pelo Grêmio ou por um parceiro terceiro. O material coletado poderá, eventualmente, ser compartilhado com terceiros para a finalidade específica de viabilizar o acesso aos jogos do Clube.

Parágrafo Segundo – No ato da associação, será emitida Carteira virtual no aplicativo do Grêmio, a qual será utilizada para acesso ao setor contratado apenas em hipóteses excepcionais – caso em que o Clube informará previamente aos associados, uma vez que a regra. Poderá ser emitido Cartão magnético físico, que não será utilizado para acesso ao setor e deverá ser confeccionado tão somente com a solicitação por escrito do(a) associado(a) (neste caso, deverá efetuar o pagamento relativo ao custo do Cartão).

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR – Para a admissão no Quadro Social do Clube como associado(a) o(a) candidato(a) pagará o valor definido pelo Conselho de Administração do Clube a título de Taxa de Admissão, que poderá ser creditada como pagamento das mensalidades seguintes.

Parágrafo Primeiro – Caso autorizado o pagamento dos valores ora ajustados mediante o débito mensal e automático em conta corrente ou no cartão de crédito, fica estabelecido entre as partes que é de exclusiva responsabilidade do(a) ASSOCIADO(A) a verificação do lançamento mensal do débito ora ajustado junto à instituição bancária.

Parágrafo Segundo – Os valores pagos a título de Contribuição Social não são passíveis de devolução, considerando o caráter espontâneo do pagamento.

Parágrafo Terceiro – O(A) ASSOCIADO(A) integrante do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE que alterar sua modalidade associativa, terá os valores já pagos compensado, devendo adimplir, na eventualidade, as diferenças de contribuição.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO – Os valores não pagos nas respectivas datas de vencimento serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M (ou índice válido) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, contados a partir do inadimplemento.

Parágrafo Primeiro – O não pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará, ainda, a suspensão automática dos benefícios associativos, independentemente de notificação ou interpelação.

Parágrafo Segundo – O não pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias implicará o desligamento do subscritor do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, facultando ao Clube o direito de disponibilizar o assento especificado neste instrumento à terceiros, sem prejuízo da cobrança dos valores até então devidos.

CLÁUSULA OITAVA – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO – As regras de cancelamento de associação, a pedido do(a) ASSOCIADO(A), estarão presentes nas regras de sua respectiva modalidade associativa disponibilizadas pelo Clube no Portal do Associado.

CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO(A) ASSOCIADO(A) – O(A) ASSOCIADO(A) suspenso ou excluído do Quadro Social do Clube, na forma estatutária, não poderá usufruir da utilização ora ajustada.

Parágrafo Único – Durante o período de suspensão, permanecerá a obrigação dos deveres previstos no Estatuto Social, incluindo a necessidade de manutenção do pagamento das contribuições associativas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO – Considerar-se-á válida toda comunicação/notificação recebida no endereço constante no cadastro do associado, inclusive através de mensagem eletrônica no seu celular (SMS ou outro tipo de ferramenta de comunicação digital), sendo obrigatória a manutenção do endereço devidamente atualizado, assim como prevê o Estatuto Social.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS – Considerando que o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE é uma associação civil que tem como lei maior o Estatuto Social, as disposições do presente termo ficam sujeitas àquelas estabelecidas no Estatuto, possibilitando posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORO – As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - RS, para a resolução de demandas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas. ASSOCIADO(A) GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE

REGULAMENTO TORCEDOR JUVENIL

Em vigor desde 27/10/2026.

TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO GRÊMIO FBPA

ASSOCIADO CONTRIBUINTE - Sócio Juvenil

ASSOCIADO(A): (nome) (CPF próprio) (endereço) (data de nascimento) (e-mail) (celular) (nomes dos pais ou representante legal)

RESPONSÁVEL LEGAL: (nome) (CPF próprio) (endereço) (data de nascimento) (e-mail) (celular)

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a associação temporária ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e a adesão ao respectivo Quadro Social, especificamente pelos adolescentes entre 12 anos e 17 anos de idade, na categoria de Associado Contribuinte, com denominação especial de JUVENIL, mantendo com o Clube uma relação associativa, na forma do artigo 7º e 26º e seguintes do Estatuto Social, com as condições previstas também neste instrumento.

Parágrafo Primeiro – O prazo de associação esgota-se, impreterivelmente, com o atingimento dos 18 anos de idade pelo(a) ASSOCIADO(A), devendo o então maior, buscar o Clube para renovação de associação, vinculando-se a uma das demais categorias associativas disponíveis à época do seu aniversário de 18 anos.

Parágrafo Segundo – As vantagens exclusivas do Sócio Juvenil serão expostas e descritas nas regras de sua respectiva modalidade associativa.

Parágrafo Terceiro – Os benefícios e as vantagens exclusivas do Sócio Juvenil poderão ser alterados pelo Grêmio, imotivadamente, a qualquer momento, sendo a comunicação aos associados desta modalidade realizada com antecedência via e-mail ou aviso na área específica do site do Clube na internet.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – Fica ao(à) ASSOCIADO(A) garantido os direitos e sujeito ao cumprimento dos deveres previstos no ordenamento jurídico interno do Clube, tais como, mas não limitando, Estatuto Social, ao Regimento Interno, Código de Ética do Clube e às regras de sua respectiva modalidade associativa, devendo pagar as taxas e contribuições nos valores estabelecidos pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro – A condição de ASSOCIADO(A) é individual, intransferível e não comporta dependentes.

Parágrafo Segundo – Ao final da presente associação o(a) ASSOCIADO(A) encerrará sua vinculação com o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, não sendo possibilitada a transferência para outra Categoria ou Classe associativa, podendo ser modificado por políticas ou novas regras estabelecidas pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Terceiro – A condição de associado estabelecida no presente instrumento de associação prevê, exclusivamente, prioridade de aquisição de ingressos nos assentos disponíveis para as partidas a serem realizadas na Arena do Grêmio, antes da comercialização e disponibilização dos ingressos ao público em geral, possuindo uma onda (oportunidade) própria de comercialização (na qual concorrerá com aqueles que possuem o direito de aquisição em ondas pretéritas).

Parágrafo Quarto – A prioridade e a aquisição de ingressos aqui prevista destinam-se, exclusivamente, aos eventos esportivos (jogos e treinos) na Arena do Grêmio envolvendo as equipes profissionais e amadoras do Clube, dos quais possua o mando de campo, não sendo extensiva aos eventos esportivos, artísticos ou de qualquer outra natureza que não envolvam as equipes do Clube.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONSENTIMENTO EXPRESSO NA FORMA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – O GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com os fundamentos legais previstos em lei e, especialmente no que se refere ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, sempre no melhor interesse destes. Nesse sentido, iremos coletar alguns dados pessoais de nossos sócios JUVENIS, para possibilitar que uma melhor experiência junto ao Clube, especialmente em relação aos nossos serviços e produtos. Dentre os dados, podem estar incluídos: nome, idade, data de nascimento, e-mail, CPF próprio e de seu Representante Legal, telefone, endereço, imagem, compras em lojas do Grêmio, aquisição de ingressos e acesso em partidas realizadas na Arena do Grêmio, dados dos pais do Associado. Ao firmar o presente instrumento o(a) ASSOCIADO(A) e seu Representante Legal consentirão pelas disposições abaixo, de forma livre, informada e inequívoca, para que o Grêmio realize o tratamento dos dados pessoais incluindo listar os dados pessoais tratados, para as seguintes finalidades: (i) Prestar suportes diversos através dos nossos canais de atendimento, como telefone, e-mail, WhatsApp e, igualmente, por intermédio da nossa ouvidoria; (ii) Gerir os dados cadastrais junto à área de sócios do Clube, o que abrange o controle de mensalidades; a atualização de informações através de solicitação ou provocações ativas; dentre outras formas de interação com os nossos associados, incluindo envio de informações a respeito de jogos, novas parcerias comerciais do clube e convites para eventos; (iii) Desenvolver segmentações e fornecer produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, para fins de melhorar sua experiência enquanto sócio, através, por exemplo, do envio de ofertas e integrações com empresas parceiras para concessão de benefícios / convênios. (iv) Possibilitar o acesso às partidas via catraca, através do compartilhamento de dados com terceiros com necessidade para administrar o sistema de acesso, bem como o armazenamento de filmagens de câmeras de segurança instaladas no estádio, visando à segurança de todos os torcedores.

Parágrafo Primeiro – O Grêmio poderá compartilhar os dados pessoais relacionados acima com parceiros diretamente envolvidos na operacionalização das finalidades descritas, bem como em virtude de lei e/ou ordem judicial. Todas as partes são contratualmente obrigadas a deveres de sigilo e confidencialidade, bem como à estrita observância à Política de Privacidade do Grêmio.

Parágrafo Segundo – O Grêmio manterá sob sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação vigente. Informações extras poderão ser buscadas através do e-mail dpo@gremio.net e/ou na Política de Privacidade do Clube.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACESSO AO ESTÁDIO – O acesso à Arena será concedido única e exclusivamente mediante identificação biométrica facial, nos termos da legislação vigente quanto ao acesso em arenas esportivas.

Parágrafo Primeiro – Os dados pessoais serão coletados no momento da associação, devendo, oportunamente, o(a) ASSOCIADO(A) coletar sua biometria facial, em espaço indicado pelo Grêmio ou por um parceiro terceiro. O material coletado poderá, eventualmente, ser compartilhado com terceiros para a finalidade específica de viabilizar o acesso aos jogos do Clube.

Parágrafo Segundo – No ato da associação, será emitida Carteira virtual no aplicativo do Grêmio, a qual será utilizada para acesso ao setor contratado apenas em hipóteses excepcionais – caso em que o Clube informará previamente aos associados, uma vez que a regra. Poderá ser emitido Cartão magnético físico, que não será utilizado para acesso ao setor e deverá ser confeccionado tão somente com a solicitação por escrito do(a) associado(a) (neste caso, deverá efetuar o pagamento relativo ao custo do Cartão).

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR – Para a admissão no Quadro Social do Clube como associado(a) o(a) candidato(a) pagará o valor definido pelo Conselho de Administração do Clube a título de Taxa de Admissão, que poderá ser creditada como pagamento das mensalidades seguintes.

Parágrafo Primeiro – Caso autorizado o pagamento dos valores ora ajustados mediante o débito mensal e automático em conta corrente ou no cartão de crédito do(a) ASSOCIADO(A) ou de seu Representante Legal. Fica estabelecido entre as partes que é de exclusiva responsabilidade do(a) ASSOCIADO(A) a verificação do lançamento mensal do débito ora ajustado junto à instituição bancária.

Parágrafo Segundo – Os valores pagos a título de Contribuição Social não são passíveis de devolução, considerando o caráter espontâneo do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO – Os valores não pagos nas respectivas datas de vencimento serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M (ou índice válido) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, contados a partir do inadimplemento.

Parágrafo Primeiro – O não pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará, ainda, a suspensão automática dos benefícios associativos, independentemente de notificação ou interpelação.

Parágrafo Segundo – O não pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias implicará o desligamento do subscritor do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, facultando ao Clube o direito de disponibilizar o assento especificado neste instrumento à terceiros, sem prejuízo da cobrança dos valores até então devidos.

CLÁUSULA OITAVA – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO – As regras de cancelamento de associação, a pedido do(a) ASSOCIADO(A), estarão presentes nas regras de sua respectiva modalidade associativa disponibilizadas pelo Clube no Portal do Associado.

CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO(A) ASSOCIADO(A) – O(A) ASSOCIADO(A) suspenso ou excluído do Quadro Social do Clube, na forma estatutária, não poderá usufruir da utilização ora ajustada.

Parágrafo Único – Durante o período de suspensão, permanecerá a obrigação dos deveres previstos no Estatuto Social, incluindo a necessidade de manutenção do pagamento das contribuições associativas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO – Considerar-se-á válida toda comunicação/notificação recebida no endereço constante no cadastro do associado, inclusive através de mensagem eletrônica no seu celular (SMS ou outro tipo de ferramenta de comunicação digital), sendo obrigatória a manutenção do endereço devidamente atualizado, assim como prevê o Estatuto Social.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS – Considerando que o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE é uma associação civil que tem como lei maior o Estatuto Social, as disposições do presente termo ficam sujeitas àquelas estabelecidas no Estatuto, possibilitando posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORO – As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - RS, para a resolução de demandas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas. ASSOCIADO(A) GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE

Termo de Consentimento para Utilização de Dados - Sócio Infantil

Em vigor desde 27/10/2026.

Termo de Consentimento para Utilização de Dados

Associados

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com os fundamentos legais previstos em lei e, especialmente no que se refere ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, sempre no melhor interesse destes. Nesse sentido, realizaremos a coleta de alguns dados pessoais de nossos associados, para possibilitar uma melhor experiência junto ao Clube e a utilização dos benefícios junto aos parceiros comerciais, especialmente em relação aos serviços e produtos.

Ao assinalar o seu consentimento abaixo, você, por si ou em representação de seu(s) dependente(s) menor(es) de 12 anos de idade, consente e autoriza, de forma livre, informada e inequívoca, que o Grêmio utilize e realize o tratamento dos dados pessoais, incluindo nome, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, estado civil, nacionalidade, profissão, data de nascimento, idade, para as seguintes finalidades:

( ) Gerir os dados cadastrais junto à área de sócios do Clube, o que abrange o controle de mensalidades; a atualização de informações através de solicitação ou provocações ativas; dentre outras formas de interação com os nossos associados, incluindo envio de informações a respeito de jogos, novas parcerias comerciais do clube, convites para eventos, conteúdos institucionais, comerciais e/ou de parceiros;

( ) Desenvolver segmentações e fornecer produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, para fins de melhorar sua experiência enquanto sócio, através, por exemplo, do envio de ofertas e integrações com empresas parceiras para concessão de benefícios / convênios.

( ) Confirmar para empresas parceiras seu cadastro junto ao Quadro Social do Grêmio, a fim de utilizar os benefícios próprios da modalidade associativa a que se vincula.

O Grêmio poderá compartilhar os dados pessoais relacionados acima com parceiros diretamente envolvidos na operacionalização das finalidades descritas, bem como em virtude de lei e/ou ordem judicial. Todas as partes são contratualmente obrigadas a deveres de sigilo e confidencialidade, bem como à estrita observância à Política de Privacidade do Grêmio.

O Grêmio manterá sob sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da LGPD.

Você poderá exercer os direitos que lhe foram concedidos pela LGPD mediante o envio de requerimento por escrito, acompanhado de um comprovante de identidade, para o seguinte endereço de e-mail: dpo@gremio.net

Informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Grêmio e sobre sua Política Geral de Privacidade podem ser encontradas no site www.gremio.net.

 

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Assinatura do Responsável Legal

Nome do Responsável e do(s) Dependente(s)

REGULAMENTO ASSOCIADO CONTRIBUINTE

Em vigor desde 27/10/2026.

TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO GRÊMIO FBPA

ASSOCIADO CONTRIBUINTE

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a associação ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e a vinculação ao respectivo Quadro Social, mantendo com o Clube uma relação associativa, na categoria de Associado Contribuinte (“ASSOCIADO(A)”), na forma do artigo 7º e 26º e seguintes do Estatuto Social, com as condições previstas também neste instrumento. A nomenclatura específica da modalidade estará vinculada ao cadastro do(a) ASSOCIADO(A), devendo este observar as regras de sua respectiva modalidade associativa, conforme, inciso IV do art. 3º do Estatuto Social do Clube.

Parágrafo Primeiro – O(A) ASSOCIADO(A) terá direito de acesso ao setor, espaço ou assento vinculado à modalidade associativa constante em seu cadastro junto ao Quadro Social do Clube ("Espaço Associativo"), para utilização exclusiva nos dias dos eventos esportivos (partidas) realizados na Arena do Grêmio (“Arena”) envolvendo as equipes profissionais do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, observadas as condições específicas aplicáveis à respectiva modalidade associativa.

Parágrafo Segundo – A utilização do Espaço Associativo não é extensivo aos eventos esportivos, artísticos ou de qualquer outra natureza que não envolvam as equipes profissionais do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, ficando, nesses casos, reservado o direito do Clube de usar ou ceder à terceiros o assento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – Fica ao(à) ASSOCIADO(A) garantido os direitos e sujeito ao cumprimento dos deveres previstos no ordenamento jurídico interno do Clube, tais como, mas não limitando, Estatuto Social, ao Regimento Interno, Código de Ética do Clube e às regras de sua respectiva modalidade associativa, devendo pagar as taxas e contribuições nos valores estabelecidos pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro – A condição de ASSOCIADO(A) é individual, intransferível e não comporta dependentes.

Parágrafo Segundo – Ao final da presente associação o(a) ASSOCIADO(A) encerrará sua vinculação com o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, não sendo possibilitada a transferência para outra Categoria ou Classe associativa, podendo ser modificado por políticas ou novas regras estabelecidas pelo Conselho de Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS – O GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com os fundamentos legais previstos em lei, consentido o(a) ASSOCIADO(A), ao assinar este documento, de forma livre, informada e inequívoca, que o Grêmio utilize e realize o tratamento dos dados pessoais, incluindo nome, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, estado civil, nacionalidade, profissão, data de nascimento, idade, imagem pessoal, para as seguintes finalidades: (i) Gerir os dados cadastrais junto à área de sócios do Clube, que abrange todas as necessidades institucionais do Clube; (ii) Desenvolver segmentações e fornecer produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, para fins de melhorar sua experiência enquanto sócio, com envio de comunicações; (iii) Confirmar para empresas parceiras seu cadastro junto ao Quadro Social do Grêmio, a fim de utilizar os benefícios próprios da modalidade associativa a que se vincula.

Parágrafo Primeiro – O Grêmio poderá compartilhar os dados pessoais relacionados acima com parceiros diretamente envolvidos na operacionalização das finalidades descritas, bem como em virtude de lei e/ou ordem judicial. Todas as partes são contratualmente obrigadas a deveres de sigilo e confidencialidade, bem como à estrita observância à Política de Privacidade do Grêmio.

Parágrafo Segundo – O Grêmio manterá sob sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação vigente. Informações extras poderão ser buscadas através do e-mail dpo@gremio.net e/ou na Política de Privacidade do Clube.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACESSO AO ESTÁDIO – O acesso ao Espaço Associativo será concedido única e exclusivamente mediante identificação biométrica facial, nos termos da legislação vigente quanto ao acesso em arenas esportivas.

Parágrafo Primeiro – Os dados pessoais serão coletados no momento da associação, devendo, oportunamente, o(a) ASSOCIADO(A) coletar sua biometria facial, em espaço indicado pelo Grêmio ou por um parceiro terceiro. O material coletado poderá, eventualmente, ser compartilhado com terceiros para a finalidade específica de viabilizar o acesso aos jogos do Clube.

Parágrafo Segundo – No ato da associação, será emitida Carteira virtual no aplicativo do Grêmio, a qual será utilizada para acesso ao setor contratado apenas em hipóteses excepcionais – caso em que o Clube informará previamente aos associados, uma vez que a regra. Poderá ser emitido Cartão magnético físico, que não será utilizado para acesso ao setor e deverá ser confeccionado tão somente com a solicitação por escrito do(a) associado(a) (neste caso, deverá efetuar o pagamento relativo ao custo do Cartão).

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR – O(A) ASSOCIADO(A) se obriga a pagar a taxa de expediente no valor equivalente à 50% (cinquenta por cento) da primeira mensalidade e a primeira mensalidade, no ato da assinatura deste documento, e a contribuir com as mensalidades fixadas pelo Conselho de Administração do Grêmio, na forma do Estatuto Social, bem como a taxa pelo serviço de cobrança bancária (caso opte pelo pagamento através de boleto bancário).

Parágrafo Primeiro – Caso autorizado o pagamento dos valores ora ajustados mediante o débito mensal e automático em conta corrente ou no cartão de crédito, fica estabelecido entre as partes que é de exclusiva responsabilidade do(a) ASSOCIADO(A) a verificação do lançamento mensal do débito ora ajustado junto à instituição bancária.

Parágrafo Segundo – O(A) ASSOCIADO(A) integrante do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE que alterar sua modalidade associativa, terá os valores já pagos compensado, devendo adimplir, na eventualidade, as diferenças de contribuição.

CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO – Os valores não pagos nas respectivas datas de vencimento serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M (ou índice válido) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, contados a partir do inadimplemento.

Parágrafo Primeiro – O não pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará, ainda, a suspensão automática dos benefícios associativos, independentemente de notificação ou interpelação.

Parágrafo Segundo – O não pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias implicará o desligamento do subscritor do Quadro Social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, facultando ao Clube o direito de disponibilizar o assento especificado neste instrumento à terceiros, sem prejuízo da cobrança dos valores até então devidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO – As regras de cancelamento de associação, a pedido do(a) ASSOCIADO(A), estarão presentes nas regras de sua respectiva modalidade associativa disponibilizadas pelo Clube no Portal do Associado.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO(A) ASSOCIADO(A) – O(A) ASSOCIADO(A) suspenso ou excluído do Quadro Social do Clube, na forma estatutária, não poderá usufruir da utilização ora ajustada.

Parágrafo Único – Durante o período de suspensão, permanecerá a obrigação dos deveres previstos no Estatuto Social, incluindo a necessidade de manutenção do pagamento das contribuições associativas.

CLÁUSULA NONA – DA COMUNICAÇÃO – Considerar-se-á válida toda comunicação/notificação recebida no endereço constante no cadastro do associado existente junto ao Quadro Social, sendo obrigatória a manutenção do endereço devidamente atualizado, conforme previsão estatutária.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS – Considerando que o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE é uma associação civil que tem como lei maior o Estatuto Social, as disposições do presente termo ficam sujeitas àquelas estabelecidas no Estatuto, possibilitando posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORO – As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - RS, para a resolução de demandas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas. ASSOCIADO(A) GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE